Num momento em que Portugal se vê novamente confrontado com o flagelo dos incêndios florestais, o Governo tomou uma medida inédita: declarou a situação de contingência em todo o território nacional e consequente ativação de todos os planos municipais de emergência de proteção civil.

O que isto quer dizer na prática?

De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil, a declaração da situação de contingência é uma responsabilidade exclusiva do Governo perante a iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe.

Na prática, esta declaração é um requisito legal que deve ser cumprido para legitimar o Governo e as autoridades públicas na implementação de medidas extraordinárias para garantir a proteção de pessoas, bens e ambiente. Este mesmo mecanismo foi utilizado para legitimar várias medidas na gestão da pandemia de COVID-19, e agora volta a ser utilizado num contexto mais enquadrado com a atividade de proteção civil propriamente dita.

Uma das consequências da declaração de situação de contingência publicada no passado dia 11 de julho, e conforme indicado na redação da mesma, é a ativação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil.

Infelizmente, ainda existem muitos concelhos onde estes planos não se encontram elaborados ou atualizados. Contudo, nos concelhos com planos devidamente atualizados e em vigor, a estrutura de proteção civil municipal será ativada para tomar medidas preventivas ou de resposta ao risco, com a legitimidade para tomar medidas extraordinárias, tais como:

  • Restringir o acesso a determinadas zonas do território;
  • Dar ordem de confinamento ou evacuação de populações;
  • Assegurar o acesso das forças de intervenção a caminhos e terrenos privados;
  • Requisitar água e combustível para abastecer viaturas de combate a incêndio;
  • Utilizar equipamentos coletivos públicos e privados para assegurar o apoio às operações de proteção civil, entre outras medidas.

Como é que posso saber mais sobre o plano municipal do meu concelho?

As estruturas de proteção civil municipais deverão assegurar a divulgação de informação relevante sobre a situação em cada concelho, mas em momentos de maior sobrecarga sobre as mesmas é possível que nem sempre essa informação chegue a todos. Uma forma de colmatar a falta de informação, será através da consulta do respetivo Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

Embora uma grande parte da informação seja destinada para as entidades com responsabilidade no sistema de proteção civil municipal, existem algumas seções com informações que podem ser úteis para o cidadão, nomeadamente:

- Parte II – Capítulo 4.3 – Apoio Logístico à População: nesta seção devem ser indicados os locais que poderão ser utilizados como Zonas de Concentração e Apoio à População, para onde são encaminhadas as pessoas desalojadas e/ou que precisem de algum tipo de apoio (abrigo, alimentação, vestuário, apoio psicológico, etc.) e que não se encontrem com ferimentos que requeiram assistência médica. Normalmente são utilizados pavilhões desportivos, salas de festa, escolas, etc.

- Parte II – Capítulo 4.6 – Confinamento e Evacuação: nesta seção define-se a entidade responsável por coordenar as operações de confinamento e evacuação da população, e a forma como esta informação será comunicada às pessoas. Além disso, também é costume identificar os locais que servirão como ponto de encontro para evacuação de pessoas que não consigam deslocar-se pelos seus próprios meios.

Importa ter consciência que esta informação é meramente indicativa e que a ativação destes locais será sempre uma decisão das autoridades mediante as condições da situação no terreno. No entanto, ter o conhecimento prévio destes locais poderá ser útil, pois na ausência de outras informações, o cidadão poderá procurar validar se esses locais estão ativos e procurar apoio nos mesmos. Por outro lado, também poderá ficar a conhecer quais os canais que as autoridades irão usar para divulgar informação pública (websites, rádios, afixação de avisos, etc.).

Normalmente, deverá conseguir consultar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do seu concelho através do website da sua Câmara Municipal. Em alternativa, poderá consultar o mesmo através do Sistema de Informação de Planeamento de Emergência da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, disponível em www.planos.prociv.pt.

Miguel Lemos Santos | Managing Partner